Vara do Meio Ambiente recebe 300 processos em menos de 1 mês de instalada
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Vara do Meio Ambiente recebe 300 processos em menos de 1 mês de instalada


A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal instalada no dia 18 de maio, no Fórum José Júlio Leal Fagundes, próximo ao Parkshopping, começa a receber os primeiros processos vindos das varas da fazenda pública e de outras varas cíveis do DF, e já contabiliza cerca de 300 processos recebidos. Esse número, no entanto, deve aumentar, pois nem todos os juízes fizeram a triagem dos processos para redistribuí-los à nova vara.

As demandas que chegam à Vara do Meio Ambiente geralmente envolvem conflitos coletivos tendo por objeto terras públicas e privadas, e também questões coletivas relacionadas a danos ao meio ambiente natural e urbano. Segundo o juiz titular, Dr. Carlos Divino Rodrigues, por ser uma vara nova, o modelo de trabalho ainda está sendo formatado, mas a mediação deverá ser muito utilizada como estratégia de solução de conflitos. "Penso que o juiz deve atuar, muitas vezes, como mediador de conflitos, já que vários processos são de interesse de toda a coletividade e envolvem disputas sobre uma mesma área ou sobre danos ao patrimônio ambiental e urbanístico", assegura.

O magistrado diz também que o papel do Ministério Público do DF e do Governo local (GDF) será decisivo na solução das contendas, pois o governo, em muitos processos tem interesse de participar nas soluções. Por outro lado, uma composição amigável é sempre preferível a uma sentença impositiva. Apesar de não ter estatísticas consolidadas, o juiz acredita que a maioria dos 300 processos em trâmite na vara envolve questões relacionadas a terras públicas, principalmente a regularização de condomínios de renda média ou baixa, ou conflitos fundiários de interesse social.

Como trabalho não falta e disposição também não, o juiz cancelou as férias agendadas para o mês que vem com o objetivo de receber os processos das varas da fazenda pública e das varas cíveis do DF para, a partir daí, traçar estratégias de ação. Os processos que chegam geralmente são ações civis públicas que envolvem a regularização de condomínios (média ou baixa renda), desmatamento ilegal de áreas próximas a rios e córregos, danos ao patrimônio urbanístico, invasões de área pública (puxadinhos), construção acima do gabarito permitido, entre outras.

Apesar do volume de trabalho que o espera, o juiz não tem medo, pois acredita que a vara terá um papel estratégico na resolução dos conflitos juntamente com a atuação dos demais personagens a quem a regularização diz respeito. "A expectativa é que a solução das graves e complexas questões fundiárias, urbanísticas e ambientais que se inter-relacionam passe pela atuação positiva de diversos personagens públicos e privados", defende o juiz.

O magistrado acredita também que, por se tratar de uma vara especializada, conflitos que levariam anos poderão ser resolvidos mais rapidamente. "O trabalho de mediação tem o condão de abreviar o tempo do conflito. Por se tratar de vara especializada, podem ser resolvidos conflitos resultantes de aglutinações de questões que se interligam num ponto comum, com a possibilidade de soluções uníssonas e a atuação do juízo na mediação dos conflitos", acredita o julgador.


Vantagens da resolução dos conflitos por meio da mediação

Como em todo conflito judicial, a resolução da demanda por meio da mediação é sempre mais vantajosa, pois acalma os ânimos acirrados e transfere às partes a responsabilidade pela solução dos seus litígios. Assim, muitas são as vantagens de solucionar as demandas por meio da mediação na Vara do Meio Ambiente. Para o cidadão, o fim da demanda gera segurança jurídica, já que a pessoa passa a ter a propriedade do imóvel, aumentando assim o seu patrimônio em razão da valorização do bem. Para o governo, as vantagens passam pela definição da situação imobiliária como pressuposto para a fiscalização ambiental, urbanística e a respectiva conservação.

Outro benefício importante é a geração de recursos tributários em favor do poder público, com a definição do parcelamento do solo de acordo com a lei, oportunizando ao governo levar serviços essenciais às comunidades.


Criação e competência da Vara do Meio Ambiente

A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal foi criada por meio da Resolução do TJDFT nº 3, de 30 de março de 2009, e tem competência para julgar as causas relativas ao "meio ambiente natural (flora, fauna e recursos hídricos), "meio ambiente urbano", ações que envolvam os espaços urbanos, tais como ruas, praças, área verdes e de lazer e ainda as causas referentes ao "meio ambiente cultural", que englobam questões sobre o patrimônio arqueológico, paisagístico, turístico, histórico, artístico, urbanístico e ecológico.

Também é de competência da Vara do Meio Ambiente o julgamento das causas relativas à ocupação do solo urbano ou rural, entendidas como questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva. Continuam sob a competência das varas cíveis e da fazenda pública as ações possessórias entre particulares e entre entes públicos e particulares, que não tenham reflexos ambientais e que não envolvam interesse público direto.

Fonte: TJDFT



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