Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo usada como precedente por empresas para liberar obras suspensas pela Justiça por falta de licenciamento ambiental. O ministro Cezar Peluso permitiu a continuidade da reforma de um estádio e a construção de 34 condomínios em Salvador dentro do novo plano diretor da capital baiana. As obras estavam paralisadas por uma liminar obtida pelo Ministério Público Federal que contestava a falta de licenciamento pelo Ibama. Ainda que os empreendimentos estejam licenciados pela Secretaria de Meio Ambiente dos Estados, o Ministério Público alega que é necessário autorização do Ibama para que eles possam sair do papel. Para o ministro do STF, no entanto, não cabe à Justiça dizer ao Poder Executivo de quem é a competência pela fiscalização da obra e nem obrigar o Ibama a licenciar uma obra sobre a qual não tem condições de se pronunciar. Esse tipo de argumento é hoje o mais utilizado pelo Ministério Público e por organizações não-governamentais para pedir a paralisação de obras - segundo o Ibama, conflitos de competência entre a União e os Estados envolvem cerca de 90% dos licenciamentos ambientais em discussão na Justiça. As ações usam qualquer peculiaridade do empreendimento para chamar o Ibama a se pronunciar, ainda que, por lei, haja apenas cinco hipóteses em que o órgão é obrigado a licenciar uma obra. A Lei n" 6.938/81, remete a uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que prevê que cabe ao Ibama licenciar obras binacionais, no mar territorial, em terras indígenas, unidades de conservação da União, em dois ou mais Estados ou de impacto ambiental que ultrapasse a fronteira do país ou de um Estado, além de atividades que envolvam material radioativo e bases militares. Excluídas essas hipóteses, a competência de licenciamento é dos Estados. O Ibama recorre das decisões que o obrigam a intervir em licenciamentos estaduais alegando que falta estrutura para atender todos os casos e estimula o fortalecimento dos órgãos estaduais e municipais. Fonte: Jornal do Povo de Três Lagoas-MS