Além do Ibram, também são réus na ação o Distrito Federal, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codahb), Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S/A.
O MPF alega que a licença foi concedida sem a aprovação das unidades de conservação afetadas pelo empreendimento, como determina a legislação brasileira. Além disso, há falhas no estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) e dos estudos complementares apresentados.
Apesar da suspensão da Licença Ambiental Prévia nº 10/2007, ocorrida após recomendação realizada pelo MPF, o procedimento administrativo de outorga de parceria público privada, na modalidade administrativa, visando a implantação do Setor Habitacional Mangueiral prosseguiu e resultou na celebração do contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codahb) e a empresa Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S/A.
No último dia 9 de setembro, o Ibram emitiu a Licença de Instalação nº 046/2009, que autoriza à Jardins Mangueiral a efetiva implantação do empreendimento.
O procurador da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos considera que é nula a licença de instalação emitida pelo Ibram. “O Setor Habitacional Mangueiral não pode e não deve ser implementado da forma que está sendo encaminhada pelo poder público, até que sejam sanados todos os vícios e analisados de forma correta”.
A área do empreendimento imobiliário fica localizada no interior da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, unidade de conservação de uso sustentável instituído pela União, na Zona Tampão e nas áreas de conservação do Córrego Capetinga – Taquara e Reserva Ecológica do IBGE. A previsão é abrigar cerca de trinta mil pessoas.
Liminar – O MPF pede liminarmente a suspensão da licença de instalação ou de qualquer outro ato autorizativo que de alguma forma respaldem a implantação do Setor Habitacional Mangueiral.
Também pede que os réus sejam obrigados a não realizarem qualquer ato que vise a implantação do parcelamento, cessando obras e edificações, inclusive de infra-estrutura até a decisão final da ação.
A ação foi distribuída à 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o número 2009.34.00.030472-1.
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Fonte: PRDF/MPF