O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça para impedir a emissão de qualquer licença ao Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) sem o cumprimento dos requisitos legais e a aprovação do projeto básico do empreendimento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O objetivo é garantir a preservação do conjunto urbanístico de Brasília, tombado pela Unesco em 1990. O VLT pretende ligar o aeroporto internacional Juscelino Kubitschek à avenida W3, no centro da capital federal.
A ação civil pública cobra do Iphan uma manifestação técnica minuciosa e conclusiva acerca da viabilidade do empreendimento em relação à preservação do projeto original de Lúcio Costa. Segundo o MPF, a autorização concedida pelo órgão em março deste ano é nula, pois ignora aspectos relevantes para o tombamento de Brasília, entre eles a inexistência de investimentos na revitalização da W3; o impacto das intervenções no sistema viário da região (criação de novas vagas de estacionamento e alargamento de faixas na via W2, por exemplo) e a adoção do sistema de alimentação aérea.
O Iphan também desconsiderou a eliminação de áreas que integram o cinturão verde da cidade, como o Setor Terminal Sul e o Parque das Aves; a inexistência de estudo de impacto de vizinhança; e a ausência de diagnóstico arqueológico para toda a área de influência direta do empreendimento.
“Nota-se, claramente, que houve a concessão prematura e irresponsável da autorização pelo Iphan, sem que fossem analisadas e concluídas as informações acerca do empreendimento VLT”, afirma a procuradora da República Ana Paula Mantovani Siqueira na ação judicial. A precipitação é reconhecida pelo próprio Iphan. Em documento encaminhado ao MPF em maio deste ano, dois meses após a aprovação do projeto, o órgão reconhece que ainda aguarda respostas da Secretaria de Transportes do DF para posicionar-se conclusivamente.
Liminar – Além do Iphan, são réus na ação a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF – Brasília Ambiental (Ibram) e o Consórcio Brastram, contratado para a confecção de projeto executivo e para as obras do VLT. Em liminar, o MPF pede a suspensão imediata do licenciamento em tramitação no Ibram; a entrega pelo Metrô/DF dos documentos faltantes para análise do Iphan; e a elaboração pelo órgão de parecer técnico conclusivo em prazo a ser definido pelo juiz.
No julgamento definitivo da ação, o Ministério Público pede que o Iphan seja proibido de aprovar o projeto sem que as afrontas ao tombamento de Brasília sejam corrigidas pelo Metrô/DF e que o Ibram não emita qualquer tipo de licença antes do posicionamento definitivo do instituto.
A ação foi ajuizada em 29 de maio e distribuída à 15ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 2009.34.00.018258-3.
Fonte: MPF-DF / Jornal de Brasília