Programa Minha Casa, Minha Vida: Emenda Brasília é vetada
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Programa Minha Casa, Minha Vida: Emenda Brasília é vetada


As regras mais flexíveis para a regularização de condomínios não valem para os parcelamentos de classe média. O presidente em exercício, José Alencar, vetou, ontem, o artigo 63 da Medida Provisória 459/2009 — conhecido como Emenda Brasília. A proposta estendia as facilidades do Programa Minha Casa, Minha Vida previstas para as áreas de baixa renda a todas as ocupações em terras públicas. O objetivo da medida era desburocratizar os processos de legalização de regiões como Vicente Pires e Arniqueiras, o que beneficiaria cerca de 112 mil brasilienses. Mas os técnicos do governo federal avaliaram que a emenda desvirtuava completamente a MP, elaborada para beneficiar a população de baixa renda, favelas ou áreas de risco.

O grande benefício da Emenda Brasília seria a dispensa da obrigatoriedade de licenciamento ambiental. Atualmente, os condomínios têm que solicitar a licença prévia e, em seguida, a de instalação — que autoriza as obras de infraestrutura. Para isso, é preciso elaborar os estudos de impacto ambiental e apresentá-lo ao órgão responsável, o Instituto Brasília Ambiental. Pela emenda, os parcelamentos estariam dispensados do trâmite. Seria necessário apenas apresentar os estudos ambientais ao Grupo de Análise de Parcelamentos (Grupar), do governo local, que aprovaria o documento. Se o projeto urbanístico também fosse aceito, os moradores já poderiam levar a documentação ao cartório para solicitar o registro.

Como é hoje o processo de regularização dos condomínios de classe média:

- Os moradores têm que encomendar os estudos de impacto ambiental e enviá-los ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram);

- A comunidade também precisa providenciar o projeto urbanístico do parcelamento;

- Após a liberação da licença ambiental e da aprovação do projeto urbanístico, os moradores podem levar o parcelamento para registro em cartório;

- É proibida a regularização de qualquer construção em Área de Preservação Permanente (APP), como margens de córregos ou solo de vereda.

Fonte: Correio Braziliense



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