A diretoria provisória do Comitê da Bacia do Paranoá aprovou o Regimento Interno e as regras eleitorais para a eleição da primeira diretoria, a ser realizada no dia 22 de março de 2010, seguida da posse dos membros eleitos. Podem ser candidatos os representantes dos usuários, das entidades civis e do poder público. Os documentos e as regras eleitorais serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Integram a área de atuação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, as sub-bacias contíguas do Rio Paranoá, Rio Descoberto, Rio São Bartolomeu, Rio Corumbá e Rio São Marcos, nas áreas contidas no território do Distrito Federal, totalizando uma área de aproximadamente 3.708 Km².
Para efeito eleitoral, são considerados usuários dos recursos hídricos as entidades e instituições representativas, associações regionais, locais ou setoriais, pessoa física ou jurídica e empresas públicas e privadas que desenvolvam atividades nas bacias dos rios Descoberto, Corumbá, Paranoá, São Bartolomeu e São Marcos, no território do DF.
São consideradas organizações civis de recursos hídricos toda pessoa jurídica, legalmente constituída, sediada e com atuação comprovada nas bacias dos rios com compõem a Bacia do Paranoá, dentro dos seguintes setores: universidades e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; sindicato de trabalhadores, associações técnicas e profissionais não governamentais e associações comunitárias; e entidades ambientalistas.
Com a implantação definitiva do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá - CBHRP, a sociedade passará a influir nas decisões sobre os cuidados com os recursos hídricos do DF e no gerenciamento das bacias, controlando, regulando e fiscalizando a quantidade e a qualidade dos corpos hídricos, objetivando o uso racional da água em suas múltiplas possibilidades.
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Fonte: Adasa