ANA delega outorga dos rios federais no DF para Adasa
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ANA delega outorga dos rios federais no DF para Adasa


Pela primeira vez a agência delega a emissão de outorga para todos os usos da água em uma unidade da federação.
O diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu, assinou na manhã desta segunda-feira (22/03), Dia Mundial das Águas, documento que delega a competência para emissão de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União no Distrito Federal para a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). É a primeira vez que a agência delega a emissão de outorga para todos os usos da água em uma unidade da federação inteira.

A partir da publicação da Resolução da ANA número 077/2010 no Diário Oficial da União, ficará a cargo Adasa a emissão, alteração, renovação, transferência, suspensão e revogação de Outorgas de direito de uso dos recursos hídricos de domínio da União localizados no Distrito Federal e de Outorgas preventivas de uso dos recursos hídricos de domínio da União localizados no DF, exceto renovação. Também caberá à Adasa a emissão de Certificados de Regularidade de Uso da Água para os pedidos de outorga cujas derivações, captações, lançamentos e acumulações forem classificados como independentes de outorga.

A ANA continua responsável pelas ações de fiscalização dos usos de recursos hídricos de domínio da União no Distrito Federal, pois elas são indelegáveis. As águas subterrâneas no DF são de domínio do governo do Distrito Federal, por isso não foram objeto de delegação.
A outorga é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei das Águas (Lei 9.433/1997) e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela. Segundo a lei 9.984/2000, para os rios de domínio da União, a competência para conferir outorga é prerrogativa da ANA. Em corpos d’água de domínios dos estados e do DF, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.

A ANA emitiu mais de 60 outorgas no Distrito Federal, com destaque para outorgas da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e no rio Pipiripau, onde, em parceria com a Adasa e outras entidades, atenuaram o conflito pelo uso da água que havia na região.

Fonte: ANA




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