Cálculo da Compensação Ambiental no Distrito Federal
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Cálculo da Compensação Ambiental no Distrito Federal


O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto para o meio ambiente no âmbito do DF já dispõe de uma metodologia para o cálculo da compensação ambiental. Publicada no Diário Oficial no início do mês de outubro, a Instrução nº 76 - IBRAM define que o valor a ser pago pelo empreendedor corresponderá ao produto entre três variáveis - Valor de Referência, Grau de Impacto e Índice de Atitudes Verdes. 
 
Segundo o documento, publicado pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), o custo total de implantação do empreendimento corresponde à variável denominada Valor de Referência. Neste caso, incluem-se os investimentos realizados com atividades licenciadas separadamente, mas que são essenciais à implantação do empreendimento principal. Investimentos em tecnologias limpas são deduzidos do montante equivalente ao Valor de Referência. 


O Grau de Impacto, por sua vez, corresponde a uma média de pontos que considera o porte, localização, fatores ambientais, bem como aspectos socioeconômicos e culturais do empreendimento. Desta forma, o potencial poluidor da atividade a ser desenvolvida, a proximidade geográfica entre o empreendimento e unidades de conservação, e os impactos sobre a fauna e flora da região irão interferir no cálculo.


O Índice de Atitudes Verdes considera ações desenvolvidas espontaneamente pelo empreendedor e que contribuam para a conservação do meio ambiente. A participação nos Programas Abrace um Parque e Adote uma Nascente, desenvolvidos pelo IBRAM, são considerados neste caso fatores de redução do valor compensatório total.


O cumprimento da compensação ambiental pode ser dar mediante a realização direta de serviços – como por meio da elaboração do Plano de Manejo das unidades de conservação, por exemplo -, doação de bens móveis ou imóveis e por meio de depósito de recursos financeiros em conta específica do IBRAM. As condições de realização da medida compensatória serão definidas no Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, que deve ser firmado entre o Instituto e o empreendedor antes da concessão da licença de instalação.  


Para a secretária executiva da Câmara de Compensação Ambiental do IBRAM, Maria Izabel Braga, a metodologia dará mais agilidade à cobrança do montante devido pelos empreendedores. Além disso, a compensação ambiental “contribui financeiramente para a gestão das unidades de conservação administradas pelo IBRAM”.  Ela lembrou, por exemplo, de um estudo sobre investimentos para implementação e manutenção de áreas protegidas, apresentado por técnicos do Instituto no primeiro semestre deste ano, que mostrou que a implementação de um parque com estrutura similar ao do Olhos D’Água, situado na Asa Norte, necessita de um investimento de R$ 3.521.294,10, com manutenção anual de mais de R$ 1,7 milhão.


Segundo Maria Izabel, as discussões sobre a compensação ambiental no âmbito do IBRAM começaram em 2008, por ocasião da criação da Câmara. Em 2009, foi feita a primeira sugestão de metodologia de cálculo. Neste ano, um grupo de trabalho composto por servidores do Instituto definiu, com base na legislação de outros Estados, as variáveis para a cobrança da compensação ambiental no DF. 


De acordo com o superintendente de Gestão de Áreas Protegidas do IBRAM, João Santana Mauger, a metodologia para o cálculo de compensação ambiental simplifica os procedimentos tanto para o empreendedor quanto para o Instituto. “Por meio do depósito dos recursos destinados à compensação ambiental, será possível planejar a utilização da verba, permitindo a realização de ações que incluam o montante de diversas compensações e exijam investimentos maiores”, destacou. 


Segundo João Santana, a elaboração do Plano Anual de Diretrizes de Aplicação dos Recursos – documento anual que deverá estabelecer as diretrizes de aplicação dos recursos oriundos da compensação ambiental - será feita no âmbito da Câmara, entretanto a Superintendência já possui algumas prioridades. Entre elas estão a implantação da Reserva Biológica (Rebio) do Guará, do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas (ESEC-AE) e dos parques distritais, como o Pequizeiros – em Planaltina - e Veredinha, de Brazlândia.


Acesso à íntegra da Instrução nº 76 - Ibram, de 05/10/2010 clique aqui

 
Fonte: Ibram



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