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Cálculo da Compensação Ambiental no Distrito Federal
 
 
O licenciamento  de empreendimentos de significativo impacto para o meio ambiente no  âmbito do DF já dispõe de uma metodologia para o cálculo da compensação  ambiental. Publicada no Diário Oficial no início do mês de outubro, a Instrução nº 76 - IBRAM define que o valor a ser pago pelo empreendedor corresponderá ao  produto entre três variáveis - Valor de Referência, Grau de Impacto e  Índice de Atitudes Verdes. 
 
Segundo o documento, publicado  pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), o custo total de implantação  do empreendimento corresponde à variável denominada Valor de Referência.  Neste caso, incluem-se os investimentos realizados com atividades  licenciadas separadamente, mas que são essenciais à implantação do  empreendimento principal. Investimentos em tecnologias limpas são  deduzidos do montante equivalente ao Valor de Referência. 
O Grau de Impacto, por sua vez,  corresponde a uma média de pontos que considera o porte, localização,  fatores ambientais, bem como aspectos socioeconômicos e culturais do  empreendimento. Desta forma, o potencial poluidor da atividade a ser  desenvolvida, a proximidade geográfica entre o empreendimento e unidades  de conservação, e os impactos sobre a fauna e flora da região irão  interferir no cálculo.
 
O Índice de Atitudes Verdes considera  ações desenvolvidas espontaneamente pelo empreendedor e que contribuam  para a conservação do meio ambiente. A participação nos Programas Abrace  um Parque e Adote uma Nascente, desenvolvidos pelo IBRAM, são  considerados neste caso fatores de redução do valor compensatório total.
O cumprimento da compensação  ambiental pode ser dar mediante a realização direta de serviços – como  por meio da elaboração do Plano de Manejo das unidades de conservação,  por exemplo -, doação de bens móveis ou imóveis e por meio de depósito  de recursos financeiros em conta específica do IBRAM. As condições de  realização da medida compensatória serão definidas no Termo de  Compromisso de Compensação Ambiental, que deve ser firmado entre o  Instituto e o empreendedor antes da concessão da licença de instalação.  
Para a secretária executiva da Câmara  de Compensação Ambiental do IBRAM, Maria Izabel Braga, a metodologia  dará mais agilidade à cobrança do montante devido pelos empreendedores.  Além disso, a compensação ambiental “contribui financeiramente para a  gestão das unidades de conservação administradas pelo IBRAM”.  Ela  lembrou, por exemplo, de um estudo sobre investimentos para  implementação e manutenção de áreas protegidas, apresentado por técnicos  do Instituto no primeiro semestre deste ano, que mostrou que a  implementação de um parque com estrutura similar ao do Olhos D’Água,  situado na Asa Norte, necessita de um investimento de R$ 3.521.294,10,  com manutenção anual de mais de R$ 1,7 milhão.
Segundo Maria Izabel, as  discussões sobre a compensação ambiental no âmbito do IBRAM começaram em  2008, por ocasião da criação da Câmara. Em 2009, foi feita a primeira  sugestão de metodologia de cálculo. Neste ano, um grupo de trabalho  composto por servidores do Instituto definiu, com base na legislação de  outros Estados, as variáveis para a cobrança da compensação ambiental no  DF. 
De acordo com o superintendente de  Gestão de Áreas Protegidas do IBRAM, João Santana Mauger, a metodologia  para o cálculo de compensação ambiental simplifica os procedimentos  tanto para o empreendedor quanto para o Instituto. “Por meio do depósito  dos recursos destinados à compensação ambiental, será possível planejar  a utilização da verba, permitindo a realização de ações que incluam o  montante de diversas compensações e exijam investimentos maiores”,  destacou. 
Segundo João Santana, a elaboração do  Plano Anual de Diretrizes de Aplicação dos Recursos – documento anual  que deverá estabelecer as diretrizes de aplicação dos recursos oriundos  da compensação ambiental - será feita no âmbito da Câmara, entretanto a  Superintendência já possui algumas prioridades. Entre elas estão a  implantação da Reserva Biológica (Rebio) do Guará, do Plano de Manejo da  Estação Ecológica de Águas Emendadas (ESEC-AE) e dos parques  distritais, como o Pequizeiros – em Planaltina - e Veredinha, de  Brazlândia.
Acesso à íntegra da Instrução nº 76 - Ibram, de 05/10/2010 clique aqui
 
Fonte: Ibram 
 
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